TSTRR 0010694-21.2025.5.03.0009
Ausência de porte de modalidade física de cnv: carteira nacional de vigilante
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de porte de modalidade física de cnv
- Carteira nacional de vigilante
- Justa causa aplicada
- Necessidade de gradação de penalidades
- Ausência de cotejo analítico entre tese recorrente e acórdão recorrido
- Princípio da dialeticidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA VIGILANTE. AUSÊNCIA DE PORTE DE MODALIDADE FÍSICA DE CNV – CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE. JUSTA CAUSA APLICADA. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DE PENALIDADES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE TESE RECORRENTE E ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §1-A, III, da CLT. 1. Tese recursal dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Acórdão regional reputou excessiva pena de demissão por justa causa a conduta do empregado vigilante que não portava fisicamente a CNV durante exercício da função, expondo a Reclamada ao risco de autuação administrativa. 3. O Recurso de Revista, por outro lado, fundamentou a possibilidade de aplicação de demissão por justa causa, sem prévia gradação de penas, a conduta divergente, qual seja, a empregado vigilante flagrado utilizando aparelho celular no exercício da função. 4. Inexistência de simetria e dialeticidade entre o acórdão recorrido e o recurso interposto. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator