Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010694-21.2025.5.03.0009

Ausência de porte de modalidade física de cnv: carteira nacional de vigilante

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de porte de modalidade física de cnv
  • Carteira nacional de vigilante
  • Justa causa aplicada
  • Necessidade de gradação de penalidades
  • Ausência de cotejo analítico entre tese recorrente e acórdão recorrido
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA VIGILANTE. AUSÊNCIA DE PORTE DE MODALIDADE FÍSICA DE CNV – CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE. JUSTA CAUSA APLICADA. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DE PENALIDADES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE TESE RECORRENTE E ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §1-A, III, da CLT. 1. Tese recursal dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Acórdão regional reputou excessiva pena de demissão por justa causa a conduta do empregado vigilante que não portava fisicamente a CNV durante exercício da função, expondo a Reclamada ao risco de autuação administrativa. 3. O Recurso de Revista, por outro lado, fundamentou a possibilidade de aplicação de demissão por justa causa, sem prévia gradação de penas, a conduta divergente, qual seja, a empregado vigilante flagrado utilizando aparelho celular no exercício da função. 4. Inexistência de simetria e dialeticidade entre o acórdão recorrido e o recurso interposto. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.