TSTED-Ag-ED-RR 1000372-36.2016.5.02.0471
Horas extraordinárias: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Minutos residuais
- Tolerância
- Elastecimento do limite previsto no artigo 58, § 1º, da CLT
- Autorização em norma coletiva
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. ESCLARECIMENTOS. I. Tendo em vista que o acordão embargado afastou a condenação ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da desconsideração dos minutos residuais por ter reconhecido a validade das cláusulas normativas que disciplinaram a matéria, cumpre estabelecer que o alcance dessa exclusão se limita ao período de vigência das normas coletivas constantes nos autos que versam sobre o tema, conforme se apurar em liquidação. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher parcialmente para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeitos modificativos, esclarecendo que, o alcance do afastamento da condenação ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da desconsideração dos minutos residuais se limita ao período de vigência das normas coletivas constantes nos autos que versam sobre o tema, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais