TSTEDCiv-AIRR 1525-88.2016.5.12.0004
Adicional de insalubridade em grau máximo: redução por norma coletiva
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Redução por norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO RELACIONADO À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 897-A DA CLT E NO ART. 1.022 DO CPC. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia relativa à validade da cláusula coletiva que reduziu o adicional de insalubridade, concluindo, à luz da tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, que se trata de direito absolutamente indisponível por envolver norma de saúde, higiene e segurança do trabalho. Inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a pretensão da embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade