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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1525-88.2016.5.12.0004

Adicional de insalubridade em grau máximo: redução por norma coletiva

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO RELACIONADO À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 897-A DA CLT E NO ART. 1.022 DO CPC. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia relativa à validade da cláusula coletiva que reduziu o adicional de insalubridade, concluindo, à luz da tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, que se trata de direito absolutamente indisponível por envolver norma de saúde, higiene e segurança do trabalho. Inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a pretensão da embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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