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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1218-87.2017.5.08.0109

Reclamada: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Horas extras
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Desconfiguração de Justa Causa
  • Nulidade
  • Penalidades Processuais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO CONSTATADA POR MEIO DA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto não há no trecho do acórdão recorrido destacado pela parte no recurso de revista, a alegada "confissão do reclamante ". Diferentemente, no trecho transcrito consta parte do depoimento do reclamante no sentido de que "que era obrigado a consignar o horário determinado pela reclamada e não o efetivamente cumprido ". Por outro lado, o TRT, com base no acervo fático-probatório dos autos, em especial na prova documental e no depoimento do preposto da reclamada, assentou que a jornada da inicial foi confirmada pelo preposto (" o reclamante confirmou a jornada descrita na inicial, assim como o preposto ") e que os cartões de ponto registram "jornadas praticamente invariáveis ", o que determinou o acolhimento da jornada alegada na inicial. Assim, para se chegar à conclusão diversa pretendida pela agravante, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Desconfiguração de Justa Causa; Nulidade; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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