TSTED-RR 11221-94.2018.5.03.0048
Execução: comércio varejista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Comércio varejista
- Trabalho em domingos e feriados
- Nulidade
- Prevalência
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, tendo em vista que o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para determinar o prosseguimento da execução da multa, conforme definido no título executivo judicial transitado em julgado, consignando expressamente que os requisitos elencados no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 são condições necessárias para trabalho em feriados dos comerciários e que esse entendimento não foi alterado com o advento do Decreto nº 9.127/2017. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Prevalência; Coisa Julgada; Astreintes