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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000937-56.2021.5.09.0015

Nulidade processual: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Equiparação salarial em cadeia
  • Requisitos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 896, “C”, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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