TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 489-63.2022.5.12.0048
Não cabimento dos embargos contra acórdão turmário em agravo em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Valor da Causa
- Juros
- Correção Monetária
- Trabalho Externo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST . Consoante explicado no acórdão embargado, a Súmula 353 do TST foi editada em conformidade com o disposto nos artigos 96, I, "a", da Constituição Federal e 75, VII, do RITST. A diretriz jurisprudencial nela contida tem como base o artigo 5º, alíneas "b" e "c", da Lei 7.701/1988, razão pela qual o pronunciamento das Turmas do TST , na análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista , constitui julgamento em última instância, não sendo cabíveis os embargos à SBDI-1 em tal situação. Embora mantida a incidência da multa por litigância de má-fé, cumpre esclarecer que sua exigibilidade fica suspensa nos moldes do artigo 791-A, § 4º, da CLT, por ser a parte embargante beneficiária da justiça gratuita. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, a fim de prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Comissão; Valor da Causa; Juros; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional