TSTAg-AIRR 1001577-65.2024.5.02.0004
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, decidiu pela manutenção da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada por entender que o autor se desincumbiu de seu ônus probatório por meio da prova testemunhal. 2. Para se acolher a tese da parte reclamada, no sentido de que o reclamante exercia atividade externa e que, portanto, não teria a agravante a possibilidade de fiscalizar o intervalo para refeição, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator