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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0278900-62.2001.5.02.0433

Execução: decisão de natureza interlocutória

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Incidência do artigo 893, § 1º, da CLT e da súmula 214 do TST
  • Exceções não materializadas

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL NO QUAL SE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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