TSTAg-AIRR 1000075-64.2022.5.02.0262
Rito sumaríssimo: multa em razão de descumprimento de acordo judicial
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Multa em razão de descumprimento de acordo judicial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, a parte limita-se a repisar alegações apresentadas no recurso de revista e a destacar, genericamente, que "demonstrou as violações legais e constitucionais apontadas" , não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Acordo - Comissão de Conciliação Prévia