TSTAg-AIRR 0100295-40.2023.5.01.0243
Acúmulo de função: marmorista e mecânico de máquinas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Marmorista e mecânico de máquinas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MARMORISTA E MECÂNICO DE MÁQUINAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, com amparo no art. 456, parágrafo único, da CLT, tem o entendimento de que o desempenho de atividades diversas, dentro da mesma jornada de trabalho, e desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. 2. No caso, o TRT evidenciou que as tarefas realizadas pelo autor não implicou sobrecarga de trabalho, nem ao menos esforço excessivo. Registrou que “soa como exacerbada sua pretensão de acúmulo de função de "mecânico de máquinas" tão somente por trocar o "botão" e o "rolamento" de sua "Politriz Makita". A manutenção das referidas peças é relativamente simples para aqueles que operam o sobredito equipamento, sendo comumente realizada, inclusive, sem a necessidade de auxílio“. Ressaltou que “comprovou a empresa a constância de solicitação de serviço especializado em manutenção e reparo de maquinário (...) fazendo-se certo que serviço de assistência capaz de suprir a necessidade tanto das máquinas, quanto dos trabalhadores, neste aspecto, não faltou”. 3. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 4. A pretensão em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissas fáticas diversas implica o reexame de fatos e provas e atrai a aplicação da Súmula 126 do TST, óbice processual que também denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator