TSTAg-AIRR 100429-63.2020.5.01.0343
Prescrição bienal: prescrição intercorrente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Prescrição intercorrente
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Ilegitimidade ativa ampla do ente sindical
- Matéria pacificada ausência de transcendência
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. ILEGITIMIDADE ATIVA AMPLA DO ENTE SINDICAL. MATÉRIA PACIFICADA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial