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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100151-83.2021.5.01.0066

Transcrição insuficiente: viés revisional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma absolutamente clara e expressa, consignando que “A transcrição efetuada pela agravante é claramente insuficiente. Do trecho, não se verifica qualquer elemento que permita identificar a existência de prequestionamento da matéria recursal, de modo que o recurso de revista não atende a exigência quanto ao cotejo analítico apto à viabilização do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT)”. Para melhor compreensão, chegou-se a reproduzir o trecho transcrito no recurso de revista. 2. Os declaratórios estão sendo manejados com viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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