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Jurisprudências

TSTAIRR 1002585-20.2024.5.02.0605

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Tomador de serviços
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que "Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente" . Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva da inversão do ônus da prova para o ente público. No caso em exame, o Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, sob fundamento de que "não foram reunidos elementos aptos a comprovar que o ente público, ciente da inadimplência da empresa contratada, tenha se quedado inerte, de modo que incabível atribuir a ela a responsabilidade subsidiária. A autora não aponta falha da segunda reclamada na fiscalização da empregadora quanto ao cumprimento das obrigações contratuais para com seus funcionários" . Nesse contexto, constata-se a consonância da conclusão da Corte Regional com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118). Precedentes específicos. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.

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