TSTAg-AIRR 0011011-71.2021.5.15.0026
Gratificação de férias sobre abono pecuniário: modificação na forma de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre abono pecuniário
- Modificação na forma de cálculo
- Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação