TSTRR 20707-89.2019.5.04.0291
Auxiliar de segurança: exercício de atividades típicas de vigia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxiliar de segurança
- Exercício de atividades típicas de vigia
- Indevido o pagamento do adicional de periculosidade
- Reconhecimento
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXILIAR DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE VIGIA. INDEVIDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto ao "adicional de periculosidade" , verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não é devido o adicional de periculosidade ao empregado que exerce típica função de vigia. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No que concerne à "limitação do valor da condenação" , observa-se que a causa oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial (Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST). III. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. Precedente. IV. Assim, o Tribunal de origem, ao concluir que a condenação não deve se limitar ao valor indicado na peça inaugural, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao "adicional de periculosidade", por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação da parte reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Valor da Causa; Honorários na Justiça do Trabalho