TSTAg-AIRR 0000137-69.2025.5.14.0008
Prescrição: óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição ausente
- Horas extraordinárias
- Supressão da pausa térmica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DA PAUSA TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. ENTENDIMENTO EXARADO EM IRR. CONFORMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença, por constatar a conformidade com o Tema Repetitivo nº 161 desta Corte Superior. II. Incabível, portanto, o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, de acordo com a sistemática estabelecida nos arts. 1.030, I, “b”, e § 2º, e 1.035, § 7º, do CPC de 2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator