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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1073-15.2023.5.08.0208

Decisão irrecorrível: julgados desta Corte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

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