TSTAIRR 0011567-35.2023.5.15.0113
Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: descumprimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Descumprimento
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. 1.2. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator