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Jurisprudências

TSTAIRR 0011567-35.2023.5.15.0113

Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: descumprimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Descumprimento
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo da fundação casa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. 1.2. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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