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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.195.125

Extinção da punibilidade: pena de multa

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Extinção da punibilidade
  • Pena de multa
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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, o qual buscava a extinção da punibilidade pela não quitação da pena de multa, alegando hipossuficiência do condenado.

2. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeiro grau, que havia declarado extinta a punibilidade do recorrente quanto à pena de multa, por entender que a hipossuficiência não pode ser presumida e deve ser comprovada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da punibilidade na pendência do pagamento da pena de multa, com base na alegada hipossuficiência do condenado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova inequívoca da incapacidade econômica do condenado para o reconhecimento da extinção da punibilidade por impossibilidade de pagamento da pena de multa.

5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.032/DF, estabeleceu que a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado.

6. No caso em análise, o agravante deixou de apresentar elementos concretos que comprovassem sua impossibilidade de pagamento da multa penal, sendo insuficiente a mera presunção de hipossuficiência.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A extinção da punibilidade por impossibilidade de pagamento da pena de multa demanda prova inequívoca da incapacidade econômica do condenado. 2. A hipossuficiência não pode ser presumida, devendo ser comprovada para o reconhecimento da extinção da punibilidade".

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 51.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.032/DF.

Tese

"1. A extinção da punibilidade por impossibilidade de pagamento da pena de multa demanda prova inequívoca da incapacidade econômica do condenado. 2. A hipossuficiência não pode ser presumida, devendo ser comprovada para o reconhecimento da extinção da punibilidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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