TSTRR 0010134-35.2024.5.15.0024
Agravo de instrumento interposto contra acórdão proferido em julgamento de recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL ( ART. 897, "B", DA CLT). 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra acórdão desta Segunda Turma que não conheceu do recurso de revista por ele interposto. 2. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra acórdão proferido em julgamento de recurso de revista, nos termos do art. 897, "b", da CLT. 3. Nessas circunstâncias, não havendo dúvida objetiva a respeito do recurso cabível, qual seja o recurso de revista, é inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora