TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100962-95.2021.5.01.0081
Execução: limites do título executivo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limites do título executivo
- Premissa firmada no acórdão regional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. PREMISSA FIRMADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. 1. O embargante sustenta que o título executivo abarca o FGTS sobre os reflexos, porém, conforme registrado no acórdão agora embargado, o Tribunal Regional assentou a premissa de que “os cálculos refletiram os limites da coisa julgada, qual seja, a incidência do principal (reflexos do adicional de risco) sobre os acessórios discriminados na inicial (dentre eles o FGTS), (...)”, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria preciso reexaminar o conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Destaque-se que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator