Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.850.222

Roubo majorado: uso de arma de fogo comprovado pela prova oral

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Uso de arma de fogo comprovado pela prova oral
  • Revisão de provas desnecessária
  • Não incidência da súmula n. 7/STJ
  • Apreensão e perícia do artefato bélico
  • Prescindibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO COMPROVADO PELA PROVA ORAL. REVISÃO DE PROVAS DESNECESSÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Tendo as instâncias ordinárias considerado, com base na prova oral, comprovado o emprego de arma de fogo, não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, tendo em conta que a análise do pleito recursal exigiu apenas a análise da validade da tese jurídica adotada pela Corte de origem mediante a revaloração jurídica das provas e dos fatos narrados, sem se proceder ao reexame fático-probatório.

2. As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demonstraram, de forma segura, que a prática delitiva se deu mediante emprego de arma de fogo, mormente pela harmonia, apontada nas decisões de origem, dos depoimentos da vítima. Entretanto, esses depoimentos foram descartados de forma não fundamentada pelo Tribunal estadual, ao entender que a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, II, do Código Penal depende de apreensão e perícia da arma para que se ateste sua potencialidade de efetuar disparo, posicionamento contrário ao entendimento consolidado por este Sodalício.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.