TSTAg-AIRR 10207-96.2023.5.18.0011
Limites da lide: impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Limites da lide
- Adicional de periculosidade
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em julgamento ocorrido em 30/11/2023, fixou a tese de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c / c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho." (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Julgado em 30/11/2023). Inviável, portanto, a reforma da decisão recorrida, que proferida em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, veiculando insurgência sobre matéria não examinada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.