TSTAg-AIRR 0010103-05.2024.5.03.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: salário por fora
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Salário por fora
- Diferença salarial
- Integração
- Salvador Aguiar Figueiredo Rosa
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO POR FORA – DIFERENÇA SALARIAL – INTEGRAÇÃO. No caso em análise, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, verificou que os extratos bancários acostados pelo reclamante atestam recebimentos mensais a partir de outubro/2020, efetuados pelo Sr. Salvador Aguiar Figueiredo Rosa. Nesse sentido, consta do acórdão regional que “Salvador Aguiar Figueiredo efetuou pagamentos em benefício do reclamante de outubro/2020 a maio/2022 (ID. 2f81b89; fl. 109; ID. 5ee87f4; fl. 166)”. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126/TST . Não há, portanto, que se falar em violação legal, contrariedade à súmula desta Corte Superior, ou mesmo em divergência jurisprudencial. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora