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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001285-67.2017.5.02.0605

Adicional de periculosidade: não integração à base de cálculo das horas extraordinárias e adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • Não impugnação do acórdão regional firmado em instrumento coletivo
  • Inviável, pois o seu destrancamento
  • Honorários Advocatícios
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO EM INSTRUMENTO COLETIVO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva da categoria que determinou o pagamento do adicional das horas extraordinárias e do adicional noturno em percentual superior ao previsto na legislação, mas estabeleceu que fossem computados sobre o salário nominal do empregado. 2. Nas razões do recurso de revista, reiteradas no agravo de instrumento, a parte insurgiu-se contra o acórdão regional, invocando a incidência da Súmula nº 191 e da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação firmada na análise da questão sob o prisma da existência de instrumento coletivo. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso de revista, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Inviável, pois o seu destrancamento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Hora Extra - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional

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