TSTRRAg 11339-59.2015.5.15.0107
Responsabilidade subsidiária: dona da obra
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- Montagem industrial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. MONTAGEM INDUSTRIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. 1. Inverto a ordem de julgamento, tendo em vista a prejudicialidade da matéria do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a segunda reclamada foi beneficiária dos serviços do reclamante para ""serviços de caldeiraria", incluindo montagem e desmontagem" , mantendo, outrossim, a responsabilidade subsidiária da recorrente. 3. A matéria em discussão nos autos foi objeto de análise específica pelo órgão interna corporis deste Tribunal Superior que tem a função de pacificação da jurisprudência, por ocasião do julgamento do E-RR-1029-72.2010.5.03.0084, quando, por maioria, concluiu que a execução de montagem mecânica de equipamentos atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST. 3. Registrado no acórdão regional que o serviço prestado pelo reclamante à recorrente era de montagem industrial, incide a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, não havendo se falar responsabilização solidária ou subsidiária do dono da obra. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 191, da SDI-1, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.