TSTAIRR 0010261-58.2025.5.15.0049
Intervalo intrajornada: transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator