Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.890.058

Alegada omissão, contradição e obscuridade: excesso de linguagem na sentença de pronúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Alegada omissão, contradição e obscuridade
  • Excesso de linguagem na sentença de pronúncia
  • Fundamentos da decisão agravada
  • Ausência dos vícios previstos no art. 619 do CPP
  • Intenção de rediscussão
  • Descabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.