STJEDcl no AgRg no AREsp 2.890.058
Alegada omissão, contradição e obscuridade: excesso de linguagem na sentença de pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Alegada omissão, contradição e obscuridade
- Excesso de linguagem na sentença de pronúncia
- Fundamentos da decisão agravada
- Ausência dos vícios previstos no art. 619 do CPP
- Intenção de rediscussão
- Descabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.