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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010260-67.2024.5.18.0003

Horas extras: possibilidade de controle de jornada

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Possibilidade de controle de jornada
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, pois, para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, uma vez que, segundo a Corte de origem, restou provado que a reclamada estabeleceu jornada de trabalho (ainda que com certa flexibilidade) a ser cumprida pelo reclamante e que havia meio de controle patronal da jornada. Por isso, reconhecido o direito do reclamante ao pagamento de horas extras. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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