TSTAg-AIRR 11361-84.2019.5.15.0105
Labor em turnos ininterruptos de revezamento: horas extras habituais
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Labor em turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras habituais
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT – especificamente quanto à delimitação da tese jurídica e cotejo analítico, não há falar-se em modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva