TSTAg-AIRR 1001526-52.2024.5.02.0037
Folgas trabalhadas: reversão da justa causa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Folgas trabalhadas
- Reversão da justa causa
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE HORAS EXTRAS – FOLGAS TRABALHADAS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese na qual, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, uma vez mais, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator