TSTAg-AIRR 10707-32.2014.5.15.0151
Adicional de insalubridade: contato habitual com óleo lubrificante e graxa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Contato habitual com óleo lubrificante e graxa
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação desconstituída pela prova testemunhal
- Regras de distribuição do ônus da prova
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM ÓLEO LUBRIFICANTE E GRAXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DESCONSTITUÍDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, notadamente o laudo pericial, concluiu que o autor laborava em condições insalubres, uma vez que mantinha contato habitual com óleo lubrificante e graxa no desempenho das suas atividades rotineiras de manutenção de locomotivas e de limpeza das instalações. Com efeito, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que houve a neutralização da insalubridade, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. No que diz respeito ao intervalo intrajornada, a Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a pré-assinalação do intervalo intrajornada foi elidida pela prova testemunhal, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada. Diante das peculiaridades fáticas do caso concreto e a correta distribuição do ônus da prova, não há como divisar violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função