Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10707-32.2014.5.15.0151

Adicional de insalubridade: contato habitual com óleo lubrificante e graxa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Contato habitual com óleo lubrificante e graxa
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação desconstituída pela prova testemunhal
  • Regras de distribuição do ônus da prova
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM ÓLEO LUBRIFICANTE E GRAXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DESCONSTITUÍDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, notadamente o laudo pericial, concluiu que o autor laborava em condições insalubres, uma vez que mantinha contato habitual com óleo lubrificante e graxa no desempenho das suas atividades rotineiras de manutenção de locomotivas e de limpeza das instalações. Com efeito, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que houve a neutralização da insalubridade, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. No que diz respeito ao intervalo intrajornada, a Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a pré-assinalação do intervalo intrajornada foi elidida pela prova testemunhal, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada. Diante das peculiaridades fáticas do caso concreto e a correta distribuição do ônus da prova, não há como divisar violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.