TSTAg-RR 10686-56.2016.5.03.0010
Intervalo do digitador: caixa bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do digitador
- Caixa bancário
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Transcendência
- Intervalo Intrajornada
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Transcendência; Intervalo Intrajornada; Honorários na Justiça do Trabalho