TSTAg-AIRR 0000807-45.2023.5.12.0037
Casan: progressões por antiguidade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Casan
- Progressões por antiguidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CASAN. PCS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PLEITO SINDICAL FUNDADO EM ERRO DA RECLAMADA NA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS QUANTO AOS CRITÉRIOS PARA A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE INEXISTE ERRO NA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS NEGOCIADAS NO PCS E NOS ACORDOS COLETIVOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST Cinge-se a controvérsia à denúncia do sindicato de não cumprimento, pela reclamada, do PCS, mormente no que tange às progressões por antiguidade. Requer o ente sindical a condenação da ré ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da concessão a menor das referidas progressões. Consta da decisão regional que “entende-se que não há equívoco na sentença que ratificou a corretude da empresa na forma de aplicação do PCS quanto à concessão da progressão (promoção por antiguidade), uma vez que o índice de atualização tem como parâmetros os últimos dois anos, mas não acumulados, devendo ser utilizada a média da inflação dos dois anos anteriores. Registra-se que o Ministério Público converge para o mesmo entendimento. Assim, inexiste erro na interpretação das cláusulas negociadas no PCS e nos acordos coletivos, sendo que foram respeitados os princípios que regem as relações contratuais, em especial, a boa-fé e a segurança jurídica”. Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que a interpretação das cláusulas negociadas no PCS e nos acordos coletivos está em conformidade, não há que se falar em reforma da decisão que manteve a sentença que indeferiu o pleito. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator