TSTRRAg 11720-60.2017.5.15.0022
I –agravo de instrumento em recurso de revista: obrigação de fazer
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Obrigação de fazer
- Princípio da separação dos poderes
- Limitação da condenação ao pagamento do adicional de 50%
- II –recurso de revista –lei nº 13.467/2017
- Professor
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ART. 896, "C", DA CLT –PEDIDO SUCESSIVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 50%. ANÁLISE PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, já consolidou o entendimento de que, não excedido o módulo de trabalho semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas tão somente ao adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE", por violação do art. 320 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar a condenação do munícipio reclamado ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias (50%), em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária de atividades em sala de aula.
Indexação
Horas Extras; Professores; Hora Extra / Adicional