TSTAg-AIRR 25422-58.2016.5.24.0022
Acordo de compensação de jornada: validade
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Validade
- Ambiente insalubre
- Local de trabalho de fácil acesso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 –HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. AMBIENTE INSALUBRE. 1.1 - O Tribunal Regional consigna que "não se aplica ao caso presente a previsão do art. 60 da CLT, não apenas porque a reclamante não laborava em ambiente insalubre, mas também porque a forma não pode se sobrepor ao direito". 1.2 - As argumentações da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, notadamente de que o ambiente de trabalho era insalubre, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 2 –HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO. 2.1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o parâmetro a ser considerado para se definir o direito às horas de trajeto (difícil acesso ou ausência de transporte público regular) é o local de trabalho, e não o local onde está situada a residência do empregado, pois não se pode atribuir esse ônus à empresa. Precedentes. 2.2 - Nesse passo, tendo o Tribunal Regional consignado que a reclamada "está localizada em área considerada urbana no Município de Dourados e de fácil acesso", escorreita a decisão que afasta o direito às horas in itinere , sendo irrelevante a aludida incompatibilidade do transporte publico em relação ao local de residência do empregado . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.