TSTAg-AIRR 257-47.2014.5.15.0016
Fase de execução: excesso de garantia da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Excesso de garantia da execução
- Horas extras e horas noturnas reduzidas
- Base de cálculo
- Honorários periciais
- " (pág. 506)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E HORAS NOTURNAS REDUZIDAS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 896, §2º DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. O despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista assentou que " A recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST. " (pág. 506). 2. No entanto, nas razões de agravo de instrumento, não houve impugnação específica do fundamento que embasou a decisão recorrida quanto aos temas. 3. Assim, o óbice processual detectado no caso (Súmula nº 422, I, do TST) inviabiliza a análise das matérias de fundo debatida no recurso de revista (excesso de garantia da execução, base de cálculo e quantidade incorretas para apuração das horas extras e valor dos honorários periciais) e, assim, prejudica a própria análise de transcendência da causa, sob quaisquer de suas espécies. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Excesso de Penhora; Base de Cálculo; Hora Noturna Reduzida; Honorários Periciais