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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1002279-39.2017.5.02.0074

Adicional de periculosidade armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade superior ao limite legal

  • Direito do Trabalho
  • Construção vertical
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Correção Monetária
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante quanto ao tema do adicional de periculosidade. Restou demonstrado que a situação se enquadra no entendimento pacífico desta Corte (OJ nº 385 da SBDI-1), segundo o qual é devido o adicional de periculosidade aos empregados que laboram em prédio vertical com armazenamento de combustível, por representar risco a todos que ali trabalham. Nos termos da jurisprudência consolidada (Proc. E-RR-970-73.2010.5.04.0014 e Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018), o armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis ou em tanques não enterrados caracteriza periculosidade, independentemente do contato direto com os tanques. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Enquadramento Sindical; Base de Cálculo; Outros Agentes Insalubres; Outros Adicionais

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