TSTAg-AIRR 0010280-27.2025.5.03.0040
Prescrição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista não atende ao requisito formal previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que o excerto transcrito nas razões do apelo não guarda correspondência com o acórdão regional recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator