TSTAg-RRAg 12066-50.2017.5.15.0009
Diferenças de horas extras: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante sequer cita a matéria impugnada, pelo contrário, traz alegações genéricas de ofensa ao art. 5º, incisos XXXIV, LIV e LV, da CF, sem ao menos discorrer sobre o tema impugnado e muito menos sob o motivo do trancamento do recurso, qual seja que a decisão regional está em consonância com a Súmula n. 449 do TST e o recurso encontra o óbice no disposto das Súmulas n.ºs 126 e 333 do TST, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar a ré ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora.
Indexação
Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais