TSTAg-AIRR 0000336-69.2025.5.18.0141
Irregularidade de representação processual: procuração eletrônica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração eletrônica
- Assinatura por certificadora privada
- Zapsign
- Ausência de credenciamento perante a icp-brasil à época da outorga
- Invalidade do instrumento de mandato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA POR CERTIFICADORA PRIVADA. ZAPSIGN. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO PERANTE A ICP-BRASIL À ÉPOCA DA OUTORGA. INVALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO. Nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, a assinatura eletrônica utilizada em instrumento de mandato destinado ao processo judicial deve estar baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil. Constatado que a procuração foi assinada por intermédio da plataforma ZapSign em data anterior ao credenciamento da entidade junto à ICP-Brasil, resta configurada a irregularidade de representação processual, não sendo possível reconhecer a validade do instrumento de mandato. Mantém-se, assim, a decisão que não conheceu do recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator