TSTAg-AIRR 0000211-34.2023.5.23.0141
Não cabimento
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Súmula 218/TST é bastante clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção. Sendo esta a hipótese dos autos, o recurso de revista da Parte Agravante não reúne condições de admissibilidade. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.