TSTAg-AIRR 0100335-74.2023.5.01.0064
Rito sumaríssimo: comlurb
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Comlurb
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- O eg
- Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMLURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. O eg. Tribunal Regional deferiu ao autor o pagamento de diferenças salariais decorrentes do PCCS 2017. A conclusão regional se deu a partir do disposto nos acordos coletivos de trabalho segundo os quais a ré teria, espontaneamente, se comprometido à revisão do PCCS em 2017, bem como à implementação de novos reenquadramentos até agosto de 2019, com efeitos financeiros desde outubro de 2018. Do trecho regional transcrito, a ré não demonstra a violação literal e direta do art. 7º, XXVI, da CF, na medida em que a c. Corte de origem não negou vigência aos acordos coletivos, tendo solucionado a lide a partir da interpretação dos referidos normativos que versam sobre a implementação do PCCS 2017, cuja conclusão não é passível de revisão no âmbito desta c. Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator