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Jurisprudências

TSTRR 0001086-25.2021.5.22.0101

Incompetência da justiça do trabalho: retificação de dados do empregado junto ao cadastro nacional de informações sociais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADO JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que a Justiça do Trabalho não possui competência para ordenar a averbação ou correção de informações do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Isso porque, tratando-se de matéria tipicamente previdenciária, a competência é da Justiça Comum, seja Federal ou Estadual, conforme previsto no art. 109, I, e § 3º da Constituição da República. Precedentes. 2. Logo, o Tribunal Regional ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para determinar a regularização do CNIS pelo INSS, decidiu em contrariedade ao entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 109, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar ao INSS a retificação de dados do empregado no Cadastro Nacional de Informações Sociais ¿ CNIS. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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