TSTAIRR 0000441-49.2024.5.08.0209
Determinação de retorno dos autos à origem: decisão interlocutória
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Determinação de retorno dos autos à origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- O eg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A PRIMEIRA RÉ (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O eg. TRT deu provimento ao recurso ordinário da autora para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), nos termos da Súmula nº 41 do Tribunal Regional, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento no julgamento dos pedidos. Trata-se, portanto, de decisão de natureza interlocutória, incidindo o óbice da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator