TSTRR 954-82.2013.5.09.0303
Itaipu: tratado internacional
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Itaipu
- Tratado internacional
- Aplicabilidade em detrimento da CLT
- Norma mais favorável ao trabalhador
- Prescrição
- Diferenças de anuênios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ITAIPU. TRATADO INTERNACIONAL. APLICABILIDADE EM DETRIMENTO DA CLT. NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, "considerando que vigora no âmbito justrabalhista o princípio da norma mais favorável, resta afastada qualquer alegação de hierarquização das normas que disciplinam a relação jurídica dos empregados da Itaipu Binacional, pois referido princípio permite eleger como regra prevalente, em uma dada situação de conflitos de regras, aquela que for mais favorável ao trabalhador". Diante de tal quadro, aquela Corte concluiu pela aplicabilidade da CLT, em detrimento dos Decretos nºs 74.431/74 e 75.242/75, que promulgaram os protocolos adicionais ao Tratado Internacional de Itaipu. 1.3. Nesse sentido, a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência do TST, de que deve ser aplicada a legislação mais favorável ao trabalhador. Recurso de revista não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCONSIDERAÇÃO DOS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES AO PERÍODO DE 1º/6/1991 A 1º/1/1996 EM FACE DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A RÉ EM MOMENTO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS DO AUTOR. As diferenças postuladas de anuênios, com previsão em norma coletiva, decorrem da desconsideração dos percentuais correspondentes ao período de 1º/6/1991 a 1º/1/1996, em face do reconhecimento de vínculo de emprego com a ré em momento anterior ao registro na CTPS do autor. Nesse contexto, não há incidência da Súmula 294/TST, revelando-se consentânea a aplicação analógica da Súmula 452/TST. Recurso de revista não conhecido . 3. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS DO TRABALHADOR. A pretensão da parte está amparada em suposta violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da Carta Magna, preceitos que não protegem a tese recursal. Não bastasse, a indicação genérica de contrariedade à Súmula 331 do TST, sem menção ao item específico tido como contrariado, não atende ao requisito do art. 896, alínea "a", da CLT, para fins de processamento do recurso de revista, na diretriz da Súmula 221 do TST. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido . 4. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE MARCAÇÕES QUE NÃO EXCEDAM 15 MINUTOS POR PERÍODO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 4.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 4.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração das variações de marcações que não excedam 15 minutos por período. 4.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE MARCAÇÕES QUE NÃO EXCEDAM 15 MINUTOS POR PERÍODO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças de horas extras decorrentes dos minutos residuais, fundadas na invalidade da norma coletiva que elasteceu o limite a que alude o § 1º do art. 58 da CLT. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Unicidade Contratual; Tratado Internacional; Alteração Contratual