TSTRRAg 1001161-23.2022.5.02.0019
Rito sumaríssimo: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Apelo desfundamentado
- Troca de uniforme
- Incidência do óbice da súmula n. 126 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA N. 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que, em suas razões recursais, a recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF. 2. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. TROCA DE UNIFORME. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a troca de uniforme não demandava o tempo descrito na exordial. Registrou que, "pelos elementos dos autos, denota-se que correta a r. sentença ao arbitrar em 3 minutos o tempo gasto pelo autor para a realização da troca do uniforme no início da jornada do período imprescrito até dezembro de 2021, considerando que no período posterior o tempo fora devidamente anotado nos controles de ponto". Nesse contexto, a análise das alegações do autor implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que a progressão horizontal por antiguidade não depende apenas da passagem do tempo, mas também do preenchimento de outros requisitos, esses subjetivos, como a disponibilidade orçamentária. Consignou expressamente que, " para todas as hipóteses, deve existir dotação orçamentária, prevista no limite anual disponibilizado para a evolução funcional, nos termos da cláusula 1.3.8 (ID. 4b41947 - Fls. 141/142 )". Acrescentou que " as promoções não são efetivadas de forma automática, dependendo da observância de critérios específicos e do orçamento definido para as movimentações ". Concluiu que " não há que se falar no pagamento de diferenças salariais, em decorrência da progressão horizontal em período anterior ao concedido pela reclamada , diante da ausência de previsão orçamentária ". 2. Ressalte-se que a progressão funcional prevista em plano de cargos e salários não se vincula necessariamente ao mero decurso do tempo, podendo o PCCS estabelecer critérios objetivos adicionais para a evolução na carreira. Todavia, a simples alegação de indisponibilidade orçamentária, quando invocada de forma isolada, não se revela critério juridicamente idôneo para afastar a implementação da progressão, por traduzir condicionamento dependente exclusivamente da esfera decisória do empregador, configurando hipótese de condição potestativa vedada pelo ordenamento jurídico. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 37, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar a parte ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, e reflexos, observadas a prescrição quinquenal, conforme se apurar em liquidação de sentença. Defiram-se os honorários advocatícios ao Sindicato assistente no importe de 15% (quinze por cento) do valor líquido da condenação (OJ n. 348 da SbDI-1/TST). Prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto ao tema honorário advocatício, haja vista que a condenação da parte ré aos honorários por decorrência lógica do provimento da matéria.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Promoção; Contagem de Minutos Residuais