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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 623-77.2020.5.09.0684

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: correção monetária

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Correção monetária
  • Matéria preclusa
  • Revela-se, portanto, preclusa a matéria

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. O Agravo de Instrumento efetivamente não alcançava trânsito quanto ao tema em destaque, ainda que por fundamento diverso. Consoante asseverado na decisão ora agravada, nos termos do art. 254 do RITST, é ônus da parte impugnar no Agravo de Instrumento o capítulo denegatório da decisão agravada, sob pena de preclusão. Registre-se que a reclamada não renovou no Agravo de Instrumento sua insurgência quanto à "Atualização dos Créditos Trabalhistas". Revela-se, portanto, preclusa a matéria. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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