TSTRRAg 12195-53.2017.5.15.0042
Responsabilidade subsidiária: pessoa jurídica de direito privado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Pessoa jurídica de direito privado
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada de trabalho
- Extensão
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada Motorola Mobility (tomadora de serviços), empresa privada, pelo pagamento das verbas constantes na condenação, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada tem por pretensão recursal a exclusão da condenação a título de horas extras, sob as alegações de que " o Recorrido foi contratado para trabalhar externamente, sem nunca ter sido submetido a controle de horário " e que " o mero emprego da tecnologia não faz com que haja a possibilidade de que a jornada de trabalho seja de fato controlada pela empresa ". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Isso porque, a partir do acervo probatório, o TRT entendeu que o reclamante não estava inserido na exceção do artigo 62, I, da CLT, pois " ainda que as atividades do reclamante fossem externas, a segunda reclamada e a real empregadora tinham pleno conhecimento dos clientes, locais e horários das montagens, revelando-se, assim, a existência de real possibilidade de controle da jornada ". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXTENSÃO. PLR. MULTAS CONVENCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada procura restringir a responsabilização subsidiária que lhe foi imputada. Pede a exclusão da condenação ao pagamento de PLR e multas convencionais. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, o acórdão regional encontra-se de acordo com o entendimento desta Corte Superior, consagrado no item VI da Súmula 331 do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/91, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O reclamante tem por pretensão recursal reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas, sob o argumento de que "as atividades das empresas são interligadas e exercidas com concomitância e de modo interdependente". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Isso porque, a partir do acervo probatório, o TRT entendeu que ficou configurada a terceirização lícita de serviços, a gerar a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, em razão da culpa in eligendo desta. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, na medida em que a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional "adotou o entendimento de que a decisão da questão ora em debate deve ser postergada para a fase de liquidação de sentença, ocasião em que será definido o índice aplicável". Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada Motorola Mobility quanto aos temas "responsabilidade subsidiária - pessoa jurídica de direito privado", "responsabilidade subsidiária - extensão da PLR e multas convencionais"; II) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada Motorola Mobility quanto ao tema "horas extras - trabalho externo"; III) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada Motorola Mobility quanto ao tema "índice de atualização - correção monetária e juros de mora - ADC 58"; para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 39, da Lei 8.177, de 1991; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "índice de atualização - correção monetária e juros de mora - ADC 58", por violação do artigo 39, da Lei 8.177, de 1991, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. V) julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas "responsabilidade subsidiária pedido de condenação solidária da tomadora de serviços" e "horas extras".
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR